quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Convergência Digital

Legislação brasileira corre atrás da convergência tecnológica

A um passo da TV digital, o Brasil ainda não tem leis para gerir o sistema

A pouco mais de um mês para o início das transmissões da TV digital no Brasil, que começa a operar em 2 de dezembro em São Paulo, as discussões sobre a atualização das leis de radiodifusão e telecomunicações avançaram, mas ainda não há um consenso sobre como será a regulamentação que deverá gerir as novas tecnologias. Na prática, a convergência digital caminha a passos largos e vai atropelar os debates sobre o marco regulatório, ou seja, os brasileiros vão viver em um ambiente de multiplicidade de mídias antes mesmo que haja regras claras para o setor.

Atualmente, existem três leis principais que regulam essa área: o Código Brasileiro de Radiodifusão, criado em 1962, a Lei de TV a Cabo, de 1995 e a Lei Geral das Telecomunicações, que é de 1997. E aí é que está o problema, a falta de uma legislação unificada que sirva de suporte para a absorção dos avanços tecnológicos.

Em grande parte dos países desenvolvidos, a regulamentação dos serviços de comunicação está sendo ou já foi adequada para acompanhar o caminhar do processo de convergência tecnológica. No Brasil, a obsolescência da legislação começa a dificultar o aproveitamento adequado dos avanços e até mesmo o acesso pela sociedade. Ronaldo Sardenberg, presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), diz que as leis devem estar alinhadas aos avanços tecnológicos, porém, não podem ser pautadas por eles sob o risco de estarem “velhas” antes de entrarem em vigor. "As tecnologias evoluíram mais rápido do que a formulação das leis. É necessário apressar a elaboração de novos conceitos que levarão ao aperfeiçoamento do marco regulatório para o setor", afirmou.

Apesar da urgência, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, descarta que a atualização das leis aconteça ainda este ano. Costa avalia que o novo marco das comunicações seja finalizado no próximo ano, somente depois de debatido em fóruns regionais preparatórios que levarão suas definições para análise na Conferência Nacional de Comunicações, que deve ser realizada pelo governo no próximo ano.

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Web 2.0

Web 2.0 e o Jornalismo Democrático

Leitores agora podem ser editores do mundo virtual

Evolução ou Inovação??? Ainda não encontraram a resposta quando o assunto é conceituar Web 2.0. Há quem diga que não passa de uma evolução natural da internet, a descoberta de seu verdadeiro potencial. Mas, muitos defendem a idéia de transição para um novo paradigma, onde a colaboração possue força suficiente para concorrer, inclusive, com os mais tradicionais meios de geração de conteúdo. De certo mesmo, temos apenas o surgimento de uma nova forma de produzir e veicular informação: o jornalismo colaborativo.

A nova onda que infesta cada vez mais a internet aponta para uma mídia popular, independente de grandes corporações, um espaço aberto para socialização e interação entre os usuários, que compartilham e criam de forma conjunta o conteúdo divulgado. Na nova forma de navegar , o internauta desocupa e cadeira de mero usuário e passa para a poltrona de editor. A idéia é que o conteúdo – texto, imagem e som – sejam produzidos por cidadãos comuns com ou sem a colaboração de jornalistas profissionais. Ferramentas como celulares e câmeras digitais somados a popularização dos blogs e wikis facilitam a coleta e distribuição de notícias e informações.

Mas nem tudo é tão simples. Tanta liberdade de expressão pode levar a carência de credibilidade. Não há como filtrar maciçamente e em curto espaço de tempo, tudo aquilo que é disponibilizado on-line. Assim, corremos o risco de absorver e tomar como certas, informações que nem sempre são confiáveis.

O pensador Andrew Keen diz que a Web 2.0 gera o culto ao amadorismo e pode levar ao declínio da qualidade da informação na medida em que cria a ilusão de que qualquer um pode atuar como autor quando na verdade deveriam ser leitores. Keen diz em relação a Wikipédia, um dos exemplos mais populares de Web 2.0: “Não deveríamos confiar por que não sabemos quem está recomendando aquilo. Eles são anônimos, podem estar tentando moldar nosso gosto de acordo com os interesses particulares.na Wikipédia ninguém sabe quantos editores realmente existem, quem são eles.”

Enfim, a Web 2.0 sugere usabilidade; experiência do usuário, seja ela verdadeira ou não; interfaces intuitivas; dinamismo na publicação de informação e mais do que isso, interatividade bilateral.

terça-feira, 2 de outubro de 2007

Mídia Alternativa

Mídia alternativa na comunidade

Rádios comunitárias são criadas para prestar serviços sociais

Como o próprio nome sugere, a rádio comunitária foi feita para atender ao povo. Montada com o objetivo de democratizar a comunicação, propõe: dar “voz aos excluídos”, criar identidade sócio-cultural e oferecer suporte às lutas da sociedade quando o assunto é política.

Sua programação deve conter desde informação de importância pública até manifestações culturais e dicas de lazer. Tudo isso contribuindo para o desenvolvimento da comunidade na qual está instalada, sem qualquer expressão discriminatória, seja de religião, convicções político-partidárias, posição social ou mesmo raça e sexo.

Para instalar esse tipo de serviço, além do equipamento (um conjunto de transmissor de 25 watts, gerador de estéreo, cabos, antenas e mesa de som), é necessário uma autorização de execução, que é cedida pelo Governo Federal por um período de dez anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo.

É CRIME

A legislação brasileira considera crime o não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão da rádio comunitária. A punição vai desde uma advertência ou multa até a perda da autorização.

No caso da radiodifusão ilegal — a instalação e o funcionamento destas emissoras também é considerado crime, punido com apreensão dos equipamentos e prisão dos responsáveis e daqueles que estão direta ou indiretamente ligados a essa atividade.

O trabalho de fiscalização de rádios é de responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A apreensão de equipamentos e a punição dos responsáveis é feita por meio de parceria com a Polícia Federal (órgão que pode lacrar ou apreender os equipamentos) e com o Poder Judiciário (responsável por expedir os mandados de busca e apreensão) .

Denúncias podem ser feitas diretamente à Anatel através do número 0800 33 2001.

Para saber mais sobre Mídias Alternativas consulte o blog "Devaneios do Oráculo" da repórter Luciana Vasconcelos.