terça-feira, 13 de novembro de 2007

Matéria de campo

Falta cidadania e sobra esperteza

Motoristas estacionam em vagas exclusivas para deficientes físicos

Escadas, portas, elevadores e banheiros estreitos existem de sobra. Faltam rampas e há desrespeito à reserva de vagas no estacionamento. Como se não bastasse os obstáculos físicos, os deficientes ainda precisam superar o preconceito e a falta de consciência social. Não é preciso visitar muitos lugares para perceber que os motoristas cearenses costumam desrespeitar as vagas destinadas a portadores de deficiência em locais públicos e privados da capital. Os motivos vão desde a falta de educação à ausência de fiscalização intensa da Lei que determina punições a estes condutores. Ora, segundo a Lei, as vagas reservadas para deficientes devem ser sinalizadas pelo Símbolo Internacional de Acesso, com medidas largas e próximas da entrada dos estabelecimentos, logo, se transformam nas “melhores vagas”. A partir daí a esperteza fala mais alto que a consciência.
Há quem depois de estacionar saia do veículo mancando e até que diga ter deficiência auditiva, tudo para justificar a negligência.
Como tentativa de dificultar a ocupação indevida da vaga, alguns estabelecimentos fazem uso de cones, barras de ferro e correntes. Mas nem sempre são suficientes para barrar os condutores espertos.
É dever da população promover uma boa qualidade de vida para seus deficientes, mas infelizmente fazemos parte de uma sociedade que está mais preocupada em suprir suas necessidades do que respeitar o direito do próximo. Por isso se faz necessário a implantação de programas de conscientização social, criação de políticas públicas de acessibilidade e investimentos na estrutura-física. Medidas que visam a promover uma sociabilização, garantindo respeito às leis e bem estar aos deficientes físicos.



SAIBA MAIS



A lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, torna obrigatória a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência. Em caso de ocupação indevida, o condutor sofrerá punição por infração leve, tendo que pagar uma multa no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), e o veículo é passível de ser removido.
Para solicitar o adesivo de ilustração para veículos adaptados, o motorista deve dirigir-se a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) portando: laudo médico especificando a deficiência, documento do veículo a ser credenciado, além dos documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço.

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