terça-feira, 13 de novembro de 2007

Matéria de campo

Falta cidadania e sobra esperteza

Motoristas estacionam em vagas exclusivas para deficientes físicos

Escadas, portas, elevadores e banheiros estreitos existem de sobra. Faltam rampas e há desrespeito à reserva de vagas no estacionamento. Como se não bastasse os obstáculos físicos, os deficientes ainda precisam superar o preconceito e a falta de consciência social. Não é preciso visitar muitos lugares para perceber que os motoristas cearenses costumam desrespeitar as vagas destinadas a portadores de deficiência em locais públicos e privados da capital. Os motivos vão desde a falta de educação à ausência de fiscalização intensa da Lei que determina punições a estes condutores. Ora, segundo a Lei, as vagas reservadas para deficientes devem ser sinalizadas pelo Símbolo Internacional de Acesso, com medidas largas e próximas da entrada dos estabelecimentos, logo, se transformam nas “melhores vagas”. A partir daí a esperteza fala mais alto que a consciência.
Há quem depois de estacionar saia do veículo mancando e até que diga ter deficiência auditiva, tudo para justificar a negligência.
Como tentativa de dificultar a ocupação indevida da vaga, alguns estabelecimentos fazem uso de cones, barras de ferro e correntes. Mas nem sempre são suficientes para barrar os condutores espertos.
É dever da população promover uma boa qualidade de vida para seus deficientes, mas infelizmente fazemos parte de uma sociedade que está mais preocupada em suprir suas necessidades do que respeitar o direito do próximo. Por isso se faz necessário a implantação de programas de conscientização social, criação de políticas públicas de acessibilidade e investimentos na estrutura-física. Medidas que visam a promover uma sociabilização, garantindo respeito às leis e bem estar aos deficientes físicos.



SAIBA MAIS



A lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, torna obrigatória a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência. Em caso de ocupação indevida, o condutor sofrerá punição por infração leve, tendo que pagar uma multa no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), e o veículo é passível de ser removido.
Para solicitar o adesivo de ilustração para veículos adaptados, o motorista deve dirigir-se a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) portando: laudo médico especificando a deficiência, documento do veículo a ser credenciado, além dos documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço.

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Pauta

Retranca: LEIS/ ESTACIONAMENTOS / DEFICIENTES
Equipe: Jakeline Diógenes/ Juliana Montenegro/ Luciana Vasconcelos


Lei Municipal determina reserva de vagas para portadores de deficiência

Um passeio rápido pelo shopping mais próximo e veremos que a determinação da lei está longe de ser devidamente cumprida. Seria então importante contatar a Associação dos Deficientes Físicos do Ceará, que fica localizada na Rua Alcides Santos, nº. 58 – Parangaba, para abordar o assunto. Devemos procurar o Presidente da Associação, David Farias pelos números: (85) 3091-1014 e 3232-7873. O
Na comunidade do orkut “Deficientes de Fortaleza” podem ser encontrados inúmeros exemplos de portadores que já passaram pela dificuldade de acesso a estabelecimentos por conta da falta de um estacionamento próprio, que favoreça o deslocamento. Um deles é David Andrade de Freitas, 28 anos, membro da ADFC.
Para falar sobre a determinação da lei, com suas devidas sanções para o descumprimento, podemos falar com a Chefe de Fiscalização de Obras da Secretaria Executiva Regional II, Cleide Guedes, pelo número 3216.1862.

Devemos procurar também algum especialista para falar sobre a regulamentação física das vagas e ainda "seguranças" responsáveis por espaços públicos para saber sobre o desrespeito de quem ocupa indevidamente o espaço destinado aos deficientes.


Diz a Lei: de acordo com o inciso 4º do artigo 229 do capítulo II do título IV da Lei de Uso e Ocupação do Solo, nº 7987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998, fica determinado que “deverão ser reservadas vagas de estacionamento para deficientes físicos, identificadas para esse fim, próximas da entrada da edificação nos edifícios de uso público, com largura mínima de 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros), com condições de acessibilidade e segurança entre a vaga e a edificação”. O inciso determina ainda que sejam reservadas vagas para cadeirantes na proporção mínima de 1 vaga para locais com até 25 vagas, 2 para 26 a 50, 3 para 51 a 75, 4 para 76 a 100, 5 para 101 a 150, 6 para 151 a 200, 7 para 201 a 300, e 7 para locais com capacidade acima de 300 vagas, sendo mais uma reservada para cada 100 outras vagas ou frações.